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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Redação dada pela Lei nº 14.047/2020

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A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que conterá as cláusulas essenciais previstas no caput do art. 5º-C desta Lei, com exceção da cláusula prevista em seu inciso III.
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