Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 62, § 1º — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Para dirimir litígios relativos aos débitos a que se refere o caput , poderá ser utilizada a arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.