Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36, inciso V

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; ”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados