Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34, inciso V — Lei do Trabalho Doméstico
3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo