Art. 87
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 87, § único
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.