Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 84

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 84

Grifarselecione o texto para grifar
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 84, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

Art. 84, § 2

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo