Art. 69
Art. 69, § único
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Art. 69
Art. 69, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
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