Art. 62
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Art. 62, § único
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9 .