Art. 61
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
Art. 61, inciso I
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
Art. 61, inciso II
Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
Grifarselecione o texto para grifar
gratificação natalina;
Art. 61, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
Art. 61, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
Art. 61, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
adicional noturno;
Art. 61, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
adicional de férias;
Art. 61, inciso VIII
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outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
Art. 61, inciso IX
Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006
Grifarselecione o texto para grifar
gratificação por encargo de curso ou concurso.