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LeiJuris

Art. 60-D, § 2

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Medida Provisória nº 805/2017

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O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.
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