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LeiJuris

Art. 60-B, inciso VI

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.355/2006

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o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3 , em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
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