Art. 49
Art. 49, inciso I
Art. 49, inciso II
Art. 49, § 1
Art. 49, § 2
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Art. 49
Art. 49, inciso I
Art. 49, inciso II
Art. 49, § 1
Art. 49, § 2
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.
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