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LeiJuris

Art. 47

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 47

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Grifarselecione o texto para grifar
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Art. 47, § único

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Grifarselecione o texto para grifar
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

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