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LeiJuris

Art. 45

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 45

Revogado pela Lei nº 14.509/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. §

Art. 45, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.172/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

Art. 45, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.172/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

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