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LeiJuris

Art. 35

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 35

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

Art. 35, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a juízo da autoridade competente;

Art. 35, inciso II

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
a pedido do próprio servidor.

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