Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 253

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 253

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 253, § 2°

Grifarselecione o texto para grifar
Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo