Art. 24
Grifarselecione o texto para grifar
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 24, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Art. 24, § 2
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Grifarselecione o texto para grifar
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.