Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados