Art. 220
Redação dada pela Lei nº 13.135/2015
Grifarselecione o texto para grifar
Perde o direito à pensão por morte:
Art. 220, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.135/2015
Grifarselecione o texto para grifar
após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
Art. 220, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.135/2015
Grifarselecione o texto para grifar
o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.