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LeiJuris

Art. 217

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 217

Grifarselecione o texto para grifar
São beneficiários das pensões:

Art. 217, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o cônjuge; a) ; b) ; c) ; d) ; e) ;

Art. 217, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; a) ; b) ; c) Revogada); d) ;

Art. 217, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

Art. 217, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental;

Art. 217, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

Art. 217, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

Art. 217, § 1

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.

Art. 217, § 2

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x)) Duração do benefício de pensão por morte (em anos) 55 < E(x) 3 50 < E(x) ≤ 55 6 45 < E(x) ≤ 50 9 40 < E(x) ≤ 45 12 35 < E(x) ≤ 40 15 E(x) ≤ 35 vitalícia

Art. 217, § 3

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

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