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LeiJuris

Art. 210

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 210

Grifarselecione o texto para grifar
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

Art. 210, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

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