Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 206-A, § único, inciso III — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou