Art. 184
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O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
Art. 184, inciso I
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garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
Art. 184, inciso II
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proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
Art. 184, inciso III
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assistência à saúde.
Art. 184, § único
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Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.