Art. 173
Grifarselecione o texto para grifar
Serão assegurados transporte e diárias:
Art. 173, inciso I
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ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;
Art. 173, inciso II
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aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.