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LeiJuris

Art. 160

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 160

Grifarselecione o texto para grifar
Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Art. 160, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

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