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Art. 151

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 151

Grifarselecione o texto para grifar
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

Art. 151, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

Art. 151, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

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