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Art. 15, § 1 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
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