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LeiJuris

Art. 144

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 144

Grifarselecione o texto para grifar
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Art. 144, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

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