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LeiJuris

Art. 116, inciso VI

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 12.527/2011

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levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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