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LeiJuris

Art. 106

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 106

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Art. 106, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

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