Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 100 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma