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LeiJuris

Art. 10

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Art. 10, § único

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

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