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LeiJuris

Art. 9

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
A locação também poderá ser desfeita:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por mútuo acordo;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 9, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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