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LeiJuris

Art. 71

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 71

Grifarselecione o texto para grifar
Além dos demais requisitos exigidos no do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

Art. 71, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

Art. 71, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prova do exato cumprimento do contrato em curso;

Art. 71, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

Art. 71, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

Art. 71, inciso V

Redação dada pela Lei nº 12.112/2009

Grifarselecione o texto para grifar
indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;

Art. 71, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

Art. 71, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

Art. 71, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.

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