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LeiJuris

Art. 68, inciso IV

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Redação dada pela Lei nº 12.112/2009

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na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;
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