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LeiJuris

Art. 62, § único

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Redação dada pela Lei nº 12.112/2009

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Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
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