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LeiJuris

Art. 56

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 56

Grifarselecione o texto para grifar
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Art. 56, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

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