Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 2º — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.