Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo