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LeiJuris

Art. 40, § único

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Incluído pela Lei nº 12.112/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
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