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LeiJuris

Art. 26

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.

Art. 26, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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