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LeiJuris

Art. 25

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá - lo integralmente.

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