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LeiJuris

Art. 17

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Art. 17, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

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