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LeiJuris

Art. 11

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

Art. 11, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

Art. 11, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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