Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15, § 2º — Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008
A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.