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LeiJuris

Art. 69-D

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 69-D

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Caso a recuperação judicial seja convolada em falência antes da liberação integral dos valores de que trata esta Seção, o contrato de financiamento será considerado automaticamente rescindido.

Art. 69-D, § único

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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As garantias constituídas e as preferências serão conservadas até o limite dos valores efetivamente entregues ao devedor antes da data da sentença que convolar a recuperação judicial em falência.

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