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LeiJuris

Art. 66, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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As despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correrão por conta dos credores referidos no inciso I do § 1º deste artigo, proporcionalmente ao valor total de seus créditos.
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