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LeiJuris

Art. 6, § 9º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
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