Art. 58-A
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Grifarselecione o texto para grifar
Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.
Art. 58-A, § único
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.