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LeiJuris

Art. 58-A

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 58-A

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.

Art. 58-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.

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