Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 56, § 6º, inciso IV

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados