Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50, § 5º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O limite de alongamento de prazo a que se refere o inciso II do § 4º deste artigo será readequado na hipótese de alteração superveniente do plano de recuperação judicial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados